Saúde é o bem maior que podemos ter. Não apenas individualmente, mas coletivamente também.
Por isso, muitas empresas têm investido em planos de saúde coletivos.
Comumente, esse tipo de plano é conhecido por ser um convênio médico destinado aos funcionários da empresa.
Existindo assim, duas modalidades: coletivo por adesão e coletivo empresarial. Aqui vamos explicar sobre ambos, mas com foco no plano de saúde para empresas.
Mas não pense que essa modalidade não serve para você, empresário. Confira logo abaixo e entenda melhor.
Plano de saúde coletivo empresarial x Por adesão
O plano de saúde coletivo é dividido em duas categorias: por adesão e para empresas.
O plano coletivo é aquele que deve ser contratado por pessoas jurídicas. Ou seja, para aderir ao plano, é preciso possuir CNPJ ativo.
Ambos podem parecer se tratar da mesma coisa, mas a diferença está na relação do beneficiário com a pessoa jurídica.
O plano coletivo por adesão, os beneficiários estão vinculados às pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial.
Já no plano coletivo empresarial, os beneficiário estão vinculados à pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutária;
Além disso, vamos te mostrar que o plano de saúde empresarial não é apenas voltados para grandes empresas, mas também para as médias e pequenas, como no caso de microempreendedores.
Como funciona o plano de saúde para empresas
Esse tipo de plano tem como objetivo fornecer saúde de qualidade para funcionários e colaboradores de determinada empresa, estendendo-se aos dependentes dos mesmos.
Estes podendo ser de 1º grau, como pais e filhos, 2º grau, como avós e netos e 3º grau, bisavós e bisnetos. Há a possibilidade de incluir cônjuges, sobrinhos, primos e outros familiares, tudo depende da operadora de plano de saúde escolhida.
Vale lembrar que, não apenas empresas, mas também empresários como MEI e seus dependentes podem usufruir desse plano.
Assim, você, pessoa física, pode aderir a esse plano e ainda por cima, incluir sua família
Para isso, há algumas regras. É preciso possuir CNPJ ativo, e além disso, que entre no mínimo 2 vidas na apólice. Em algumas operadoras, exigem no mínimo 3.
Quais coberturas são oferecidas?
Quando falamos de cobertura em plano de saúde, é o conjunto de procedimentos incluídos sem pagamentos adicionais.
As coberturas podem abranger:
Consultas
Exames
Internações
Cirurgias
Partos
Tratamentos (quimioterapia, hemodiálise…)
Planos diferentes têm coberturas diferentes. Vejamos abaixo.
Quais são os tipos de plano?
Cada tipo de plano conta com um tipo de assistência médica.
Plano Completo
Como o nome diz, é aquele que engloba mais serviços, unindo os tipos de plano mais específicos.
Nele é possível usufruir de consultas, exames de laboratório e imagem, internações hospitalares, cirurgias e serviços de obstetrícia. Assim como atendimentos de emergência.
Plano Hospitalar
É aquele que garante todos os procedimentos realizados dentro do ambiente hospitalar, com direito a internação sem limite de tempo.
Plano Ambulatorial
Uma versão mais restrita do plano completo, possibilita consulta em clínicas e internações de até 12 horas e alguns tratamentos como a quimioterapia.
Plano Hospitalar Obstétrico
Conta com a cobertura do plano hospitalar, mais os serviços de obstetrícia, incluindo o pré-natal, parto e pós-parto.
Também inclui cuidados ao recém-nascido. Porém, até 1 mês após o nascimento.
Plano Odontológico
Esse plano geralmente é feito à parte e envolve atendimento em consultório, emergências, exames e até procedimentos cirúrgicos.
Sabendo sobre cada tipo, fica mais fácil ao escolher o melhor para suas necessidades e seu bem-estar.
Como funciona a carência para plano de saúde para empresas?
Existem dois casos. Um quando empresa possui até 30 funcionários, e o outro quando a mesma possui mais de 30.
Para planos com menos de 30 vidas, os prazos de carência são aqueles estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Sendo então:
Para urgência e emergência: 24 horas
Consultas simples: 30 dias
Para internações, cirurgias e procedimentos de alta complexidade: 180 dias
Para partos (não incluindo os partos prematuros ou de risco): 300 dias
Já para planos com a partir de 30 vidas, não cumprem carência, mesmo com doença ou lesão preexistente.
Cobrança do Plano de saúde para empresas
Geralmente a forma de cobrança entre empresa e funcionários ocorre por meio de coparticipação, uma opção para quem não utiliza o plano com tanta frequência.
Dessa forma, a empresa arca com os custos principais e cada funcionário paga uma taxa dos procedimentos que foram utilizados.
Reajuste do Plano de Saúde Empresarial
Para planos de até 30 vidas, o reajuste é feito no aniversário da assinatura do contrato do plano, ou seja, anualmente.
Assim como de acordo com o índice de sinistralidade, que é a frequência com o que o plano foi utilizado.
Já planos acima de 30 vidas, as empresas têm a opção de negociação direto com operadora de saúde.
Conclusão
Aqui mostramos o que caracteriza um plano de saúde para empresas e seu funcionamento.
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